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13 de Outubro de 2008 Nepotismo: FAMURS e Ministério Público definem Atuação Conjunta

A FAMURS – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Estadual definiram uma posição conjunta para dar cumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a prática do nepotismo na administração pública. O grupo criado, antes mesmo das eleições municipais, chegou a uma interpretação mínima do texto normativo da súmula. A partir desta decisão histórica, a FAMURS e o MP orientarão os prefeitos e os promotores de cada Comarca sobre os procedimentos a serem utilizados, visando buscar uma solução rápida e eficiente e reduzir as ações judiciais contra os administradores.
A Súmula do Nepotismo prevê a necessidade de exoneração dos parentes até 3º grau dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, procurador-geral do Município e secretários municipais) bem como dos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas que tenham parentesco entre si. Antes, porém, o Município deverá realizar um levantamento de todos os servidores que exercem cargos de direção, chefia ou assessoramento, através de formulário preenchido por cada ocupante de cargo de confiança (CC) ou função gratificante (FG), visando adequar as situações em desconformidade com a decisão do STF.
Os promotores igualmente serão orientados a encaminhar ofício aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais recomendando o cumprimento da súmula. Havendo denúncia ou indício de descumprimento do ato normativo do STF, deverá ser instaurado procedimento investigatório para verificar o caso concreto, dando absoluta prioridade ao ajuste extrajudicial.
O presidente da FAMURS e prefeito de Igrejinha, Elir Girardi, disse que não serão resolvidas todas as dúvidas da súmula, mas haverá um entendimento mínimo comum entre as partes, que reduzirá em muito o número de ações e de enfretamentos desnecessários. A FAMURS, através da Unidade de Assessoramento Jurídico e da CDP – Consultoria em Direito Público, destacou a importância de ser estabelecida a separação entre os Poderes no Município, bem como a necessidade de buscar soluções harmônicas para resolver as eventuais controvérsias quanto à interpretação do conteúdo da súmula.
A ação conjunta entre a FAMURS e Ministério Público demonstra o crescimento das entidades e o grau de amadurecimento das relações institucionais, no sentido de evitar litígios improdutivos e que movimentam de forma desnecessária o aparato do Judiciário.


Além do cônjuge e companheiro, são considerados parentes para fins da Súmula Vinculante n.º 13 do STF:


 Parentesco consangüíneo


Linha reta:
Bisavô (3º grau)
Avô (2º grau)
Pai (1º grau)
Filho (1º grau)
Neto (2º grau)
Bisneto (3º grau)


Linha Colateral:
Tio (3º grau)
Irmão (2º grau)
Sobrinho (3º grau)



Parentesco por afinidade:

Tio do cônjuge (3º grau)
Sogro(a) (1º grau)
Genro/Nora (1º grau)
Cunhado(a) (2º grau)
Filho do cônjuge (1º grau)
Neto do cônjuge (2º grau)
Bisneto do cônjuge (3º grau)
Sobrinho do cônjuge (3º grau)


OBS.: Primos são parentes de 4º grau e, portanto, não se enquadram na Súmula Vinculante n.º 13 do STF





Fonte: Vanes Della Flora - Assessor de Comunicação da Prefeitura de Caibaté

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